A 2ª Turma Julgadora do Conselho Municipal de Transporte (CMT) de Cuiabá manteve a validade de várias multas aplicadas à empresa Rápido Cuiabá Transporte Urbano Ltda por descumprimento do horário de viagens estabelecido em ordem de serviço.
Os processos administrativos analisaram autos de infração relacionados a não realização de viagens dentro dos horários fixados, configurando infração típica prevista no Grupo III – Código “E” da Lei nº 5.766/2013. A Corte revisora reconheceu que houve erro inicial no enquadramento legal das infrações, mas o considerou sanável corrigindo-o para o código correto, com a consequente adequação do valor das multas para R$ 250,00 cada. Ainda assim, confirmou a procedência das penalidades, pois não houve comprovação por parte da empresa de que as viagens ocorreram.
O Conselho destacou que permanece a obrigatoriedade do pagamento das penalidades no prazo legal, sob risco de inscrição dos débitos em dívida ativa.
O caso evidencia atuação rigorosa da Prefeitura de Cuiabá em regular o transporte público da cidade e garante a fiscalização efetiva para cumprimento das ordens de serviço, beneficiando diretamente os usuários que dependem do sistema.