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Rápido Cuiabá vai pagar multas por descumprimento de horário

Empresa teve multas adaptadas e decisão confirmada pela 2ª Turma Julgadora do Conselho Municipal de Transporte

15/04/2026 às 15:32
Por: Redação

A 2ª Turma Julgadora do Conselho Municipal de Transporte (CMT) de Cuiabá manteve a validade de várias multas aplicadas à empresa Rápido Cuiabá Transporte Urbano Ltda por descumprimento do horário de viagens estabelecido em ordem de serviço.

 

Os processos administrativos analisaram autos de infração relacionados a não realização de viagens dentro dos horários fixados, configurando infração típica prevista no Grupo III – Código “E” da Lei nº 5.766/2013. A Corte revisora reconheceu que houve erro inicial no enquadramento legal das infrações, mas o considerou sanável corrigindo-o para o código correto, com a consequente adequação do valor das multas para R$ 250,00 cada. Ainda assim, confirmou a procedência das penalidades, pois não houve comprovação por parte da empresa de que as viagens ocorreram.

 

O Conselho destacou que permanece a obrigatoriedade do pagamento das penalidades no prazo legal, sob risco de inscrição dos débitos em dívida ativa.

 

O caso evidencia atuação rigorosa da Prefeitura de Cuiabá em regular o transporte público da cidade e garante a fiscalização efetiva para cumprimento das ordens de serviço, beneficiando diretamente os usuários que dependem do sistema.

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