Associações representativas de juízes e integrantes do Ministério Público protocolaram pedido junto ao Supremo Tribunal Federal para que o prazo destinado à implantação das novas diretrizes que restringem o pagamento de benefícios extrassalariais seja prorrogado por mais 30 dias.
Esses benefícios, conhecidos como penduricalhos, correspondem a valores pagos a servidores públicos que, somados à remuneração, ultrapassam o teto constitucional, atualmente fixado em 46,3 mil reais.
Em 25 de março, o Supremo Tribunal Federal determinou, por votação unânime, que indenizações, gratificações e auxílios concedidos a membros do Judiciário e do Ministério Público não poderão exceder 35% do subsídio dos ministros da Corte, que serve como referência para o teto remuneratório.
A decisão dos ministros do STF prevê que a limitação deve ser aplicada imediatamente por todas as instituições envolvidas, tanto no Judiciário quanto no Ministério Público.
A Associação dos Magistrados Brasileiros, responsável por reunir e representar outras entidades da categoria, justificou ao Supremo que os tribunais estão enfrentando dificuldades práticas para efetivar a determinação da Corte. Segundo a associação, o acórdão com os detalhes do julgamento ainda não foi publicado, o que, segundo entendimento da entidade, pode gerar prejuízos aos magistrados caso haja cortes nos benefícios antes da publicação oficial.
A solicitação encaminhada ao STF pela associação requer que o novo prazo de 30 dias para implementação das limitações comece a contar apenas após a análise de eventuais recursos apresentados contra a decisão de restrição dos pagamentos dos penduricalhos.
"O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão", afirmou a entidade.
Apesar de estabelecer o limite de 35% para os penduricalhos, a decisão dos ministros do STF também manteve a validade dos pagamentos que ultrapassem o teto constitucional, desde que obedeçam a esse novo percentual.
Por esse motivo, juízes, promotores e procuradores poderão receber mensalmente, no mínimo, 62,5 mil reais, valor que corresponde à soma do teto de 46,3 mil reais e mais 16,2 mil reais advindos dos benefícios limitados pela decisão.
Ao alcançar o final da carreira, esses profissionais poderão perceber salários de até 78,8 mil reais, considerando o acréscimo do auxílio por tempo de serviço (ATS), igualmente limitado a 35% do valor máximo estabelecido para a remuneração.