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Justiça determina indenização à família de homem morto por policial em SP

Estado de São Paulo é condenado a pagar duzentos mil reais após morte de jovem por policial militar fora de serviço.

27/04/2026 às 17:03
Por: Redação

A Justiça decidiu que o estado de São Paulo deverá pagar uma indenização no valor de duzentos mil reais aos familiares de Gabriel Renan da Silva Soares, de vinte e seis anos, após a morte do jovem provocada por um policial militar fora de serviço.

 

O episódio ocorreu no dia três de novembro de dois mil e vinte e quatro, em frente a um mercado localizado na zona sul da cidade de São Paulo. Gabriel, que havia furtado itens de limpeza desse estabelecimento, tentou fugir ao perceber que fora descoberto. Durante a fuga, caiu na calçada próxima à entrada do mercado, levantou-se e seguiu em direção à rua. Nesse momento, o policial militar Vinicius de Lima Britto efetuou onze disparos de arma de fogo, atingindo Gabriel.

 

As imagens captadas pelas câmeras de segurança do próprio mercado registraram o momento em que o policial, então posicionado próximo ao caixa, percebe a movimentação. Ele se dirige à área de saída, retira a arma de sua cintura e dispara diversas vezes pelas costas de Gabriel.

 

Na sentença, o juiz Fabricio Figliuolo Fernandes fundamentou a responsabilidade civil objetiva do Estado na Teoria do Risco Administrativo. Conforme essa teoria, o Estado responde pelos atos praticados por seus agentes, mesmo nos períodos em que estão de folga, caso utilizem a autoridade ou recursos disponibilizados pelo cargo para intervir em conflitos.

 

O magistrado destacou que ficou comprovado que o policial utilizou uma arma fornecida pela corporação e agiu sob a justificativa de exercer sua função para interromper um suposto furto. Em suas palavras:

 

“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”.

 

Além da condenação do Estado, o policial Vinicius de Lima Britto foi sentenciado, no ano anterior, a dois anos, um mês e vinte e sete dias de detenção em regime inicial semiaberto, e também à perda do cargo público. O Ministério Público do Estado de São Paulo recorreu da decisão, motivo pelo qual Britto deverá ser submetido a um novo julgamento, desta vez por júri popular.

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou, por meio de nota, que o governo paulista ainda não foi comunicado oficialmente sobre a decisão judicial.

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